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Empresas adotam férias coletivas para enfrentar tarifa de 50% imposta pelos EUA

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Companhias de diversos segmentos estão concedendo férias coletivas como forma de reduzir os impactos do aumento de 50% nas tarifas aplicado pelos Estados Unidos às exportações brasileiras, medida anunciada pelo ex-presidente Donald Trump.

De acordo com a advogada trabalhista Catharine Machado, sócia da MBW Advocacia, esse tipo de afastamento pode ser usado pelo empregador em períodos de baixa produção, necessidade de corte de custos ou recesso de fim de ano. O objetivo, agora, é ganhar tempo para reorganizar operações e conter prejuízos causados pelas novas tarifas.

Plano de apoio do governo

Na quarta-feira (13), o governo divulgou um pacote de socorro aos setores afetados. As medidas incluem:

  • ampliação do Reintegra;
  • prorrogação por mais um ano do regime de drawback;
  • melhores condições em linhas de crédito;
  • revisão do Fundo de Garantia à Exportação (FGE);
  • compras públicas;
  • diferimento de tributos.

Economistas avaliam que o plano oferece alívio de curto prazo, mas alertam para a necessidade de agilidade na liberação dos recursos e cuidado para que ações emergenciais não se tornem permanentes.

Regras das férias coletivas

Previstas no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os empregados da empresa ou de um setor específico. A data é definida exclusivamente pela companhia, e o período é descontado do saldo de férias individuais.

O advogado Rafael Medeiros lembra que a medida evita suspensão de contratos e demissões. Durante o recesso, o vínculo empregatício permanece ativo, com pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional, e o tempo conta para fins de tempo de serviço. Na suspensão de contrato, como ocorreu na pandemia, não há salário integral nem contagem para novas férias.

Duração e comunicação

O intervalo pode chegar a 30 dias ou ser dividido em dois períodos, nenhum inferior a 10 dias. A empresa deve avisar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência.

Caso o empregador opte por 10 dias de recesso coletivo, os outros 20 dias podem ser gozados posteriormente, de forma individual. A lei proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Direitos do empregado

O trabalhador não pode recusar o afastamento, já que a produção será paralisada. Ainda assim, tem direito a receber o pagamento das férias até dois dias antes do início do período. Quem já havia programado férias ou comprado passagens deve buscar acordo com a empresa; a legislação não prevê regra específica, mas negociações e eventual ressarcimento são recomendados.

Consequências do descumprimento

Se a empresa não cumprir o prazo de aviso ou atrasar o pagamento, a CLT (artigos 137 e 145) determina o pagamento em dobro das férias e a concessão de novo período de descanso, além de possíveis multas administrativas. O empregado pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou assistência jurídica.

Com informações de InfoMoney

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