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STF valida lei que determina devolução integral de créditos tributários a consumidores de energia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (data conforme decisão) a constitucionalidade da lei que obriga as distribuidoras de energia a repassar integralmente aos consumidores os créditos gerados pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A Corte também fixou prazo prescricional de dez anos para a restituição.

Por voto da maioria, ficou definido que a contagem do prazo começa a partir do momento em que o valor indevido retorna ao caixa das distribuidoras, seja por restituição direta ou por homologação de compensação tributária.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores desde 2021 por meio de redução na tarifa de energia. Outros R$ 5,8 bilhões devem ser restituídos ao longo deste ano.

A decisão ainda permite que as distribuidoras abatam, dos valores a devolver, tributos incidentes e honorários advocatícios relacionados às ações judiciais que originaram os créditos.

O impacto final nas contas de luz permanece incerto. A Aneel informou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar eventuais reflexos nas tarifas, que, em algumas situações, podem até ser reajustadas para reequilibrar devoluções já realizadas.

Para o advogado especializado em energia André Edelstein, o resultado favoreceu os consumidores. “Não foi a melhor alternativa, mas também não foi a pior. Me parece que para o consumidor foi um bom resultado”, afirmou.

Com informações de InfoMoney

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