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Justiça de São Paulo rejeita exclusividade do uso das marcas “Soma” e “Somma”

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A Justiça de São Paulo negou o pedido da Somma Investimentos para usar com exclusividade as marcas “Soma” ou “Somma”. Em sentença proferida neste mês, o juiz considerou improcedentes as alegações da empresa, que detém registro dos nomes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O grupo financeiro havia ingressado com ação para impedir que a Soma Asset continuasse utilizando a denominação e para obter indenização por suposta concorrência desleal. Na decisão, o magistrado não reconheceu direito exclusivo da autora sobre os sinais distintivos e, por consequência, afastou o pedido de reparação financeira.

A sentença ainda cabe recurso nas instâncias superiores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo segue em tramitação.

Justiça de São Paulo rejeita exclusividade do uso das marcas “Soma” e “Somma” - Imagem do artigo original

Imagem: Divulgação via valor.globo.com

Com informações de Valor Econômico

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