AJUDE O PORTAL | COMPARTILHE EM SEUS GRUPOS
A Justiça de São Paulo negou o pedido da Somma Investimentos para usar com exclusividade as marcas “Soma” ou “Somma”. Em sentença proferida neste mês, o juiz considerou improcedentes as alegações da empresa, que detém registro dos nomes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O grupo financeiro havia ingressado com ação para impedir que a Soma Asset continuasse utilizando a denominação e para obter indenização por suposta concorrência desleal. Na decisão, o magistrado não reconheceu direito exclusivo da autora sobre os sinais distintivos e, por consequência, afastou o pedido de reparação financeira.
A sentença ainda cabe recurso nas instâncias superiores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo segue em tramitação.
Imagem: Divulgação via valor.globo.com
Com informações de Valor Econômico
UTILIZE NOSSAS CALCULADORAS GRATUITAS
Calculadora Simulação de Empréstimos e Financiamentos - Gratuita
Calculadora Simulação de Investimentos - Gratuita
Calculadora de Correção de Valores - IGP-M - IPCA - SELIC - Gratuita