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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (18) que leis, atos administrativos ou ordens de outros países não produzem efeitos sobre cidadãos, empresas ou bens localizados no Brasil quando os fatos questionados ocorreram em território nacional.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade pedia que municípios deixassem de acionar tribunais estrangeiros em casos relacionados a desastres ambientais, como os de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
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ToggleVedação a punições impostas no exterior
Na decisão, Dino escreveu que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro; relações jurídicas aqui celebradas; bens aqui situados, depositados, guardados; e empresas que aqui atuem”. O ministro também proibiu que qualquer pessoa jurídica sediada no Brasil — ou com filial e atividade no mercado nacional — aplique restrições decorrentes de determinações unilaterais de governos estrangeiros.
Urgência reconhecida
O magistrado afirmou ter revisto a necessidade de urgência no processo após o Brasil “ser alvo de diversas sanções e ameaças” vindas do exterior. Segundo ele, houve “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, o que, na prática, fere princípios do Direito Internacional.
Contexto das sanções a Moraes
Embora Dino não cite diretamente o episódio, a decisão ocorre após o governo dos Estados Unidos sancionar o também ministro do STF Alexandre de Moraes, no fim de julho, com base na Lei Magnitsky. As penalidades, que incluem bloqueio de ativos em solo norte-americano e proibição de negócios com cidadãos dos EUA, foram motivadas por acusações de violações de direitos humanos.
Imagem: infomoney.com.br
Com o entendimento firmado por Dino, punições estrangeiras como as impostas a Moraes não podem surtir efeito dentro do território brasileiro.
Com informações de InfoMoney
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