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Novo marco cambial elimina operações simultâneas, mas IOF segue sem atualização

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A Lei nº 14.286/2021, que instituiu o novo marco legal cambial brasileiro, entrou em vigor com o objetivo de ampliar a liberdade cambial e simplificar transações financeiras internacionais. A norma foi complementada por regulamentações do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

Entre as mudanças, destaca-se a revogação da obrigatoriedade das chamadas “operações simultâneas” — procedimentos que, até então, eram exigidos pelos reguladores para determinadas movimentações de câmbio.

Apesar do avanço regulatório, a legislação tributária não acompanhou a modernização. O Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre câmbio (IOF-Câmbio) continua sendo cobrado de forma que, na prática, trata como distintas operações que agora deveriam ser consideradas unitárias sob a ótica econômica e regulatória.

Especialistas apontam que essa defasagem gera distorções relevantes no dia a dia das empresas que operam no mercado internacional, já que custos tributários permanecem atrelados a exigências formais que deixaram de existir.

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Imagem: valor.globo.com

Com informações de Valor Econômico

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