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Disponível desde 2020, a antecipação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) virou alternativa de financiamento para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e renunciaram ao saque-rescisão. O mecanismo permite receber, de uma só vez, valores que seriam liberados anualmente no mês de aniversário, com custos menores que os de um empréstimo pessoal tradicional.
Como funciona
O processo dispensa análise de crédito convencional, porque a quitação ocorre automaticamente: no mês do saque-aniversário, o banco debita a parcela diretamente da conta vinculada ao FGTS. As instituições costumam oferecer adiantamento de seis, sete, dez, doze ou mais parcelas, com taxas médias entre 1,25% e 1,40% ao mês.
Quem pode contratar
Para antecipar o saque-aniversário, é necessário:
- ser maior de idade ou emancipado;
- ter CPF em situação regular na Receita Federal;
- manter saldo sem bloqueio nas contas do FGTS;
- possuir conta corrente ou poupança em seu nome;
- autorizar a instituição financeira a consultar o saldo do fundo.
O pedido pode ser feito mesmo por quem está desempregado, desde que o valor no FGTS cubra a operação na data de vencimento.
Limites de saque-aniversário
A quantia liberada anualmente depende do saldo total no FGTS e segue a tabela oficial:
- até R$ 500: 50% do saldo;
- de R$ 501 a R$ 1.000: 40% + R$ 50;
- de R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150;
- de R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650;
- de R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150;
- de R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900;
- acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.
Pontos de atenção
Ao optar pelo saque-aniversário e antecipá-lo, o trabalhador perde o direito de retirar todo o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. Nessa situação, recebe apenas a multa rescisória de 40%; o restante fica retido até a próxima data de aniversário ou é usado para quitar o empréstimo.
Imagem: Pixabay via infomoney.com.br
Quem desejar retornar ao saque-rescisão poderá fazê-lo após 24 meses da última alteração, mas precisará liquidar eventuais antecipações ainda pendentes.
A decisão de antecipar o FGTS deve considerar a necessidade imediata de recursos, o custo efetivo do crédito e a segurança financeira em caso de perda de emprego.
Com informações de InfoMoney
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