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A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, por unanimidade, uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma passageira que foi humilhada por um motorista durante viagem em um ônibus lotado.
De acordo com o processo, a mulher, que estava acompanhada de seus três filhos, foi desrespeitada pelo condutor durante o trajeto. A decisão colegiada confirmou a responsabilidade da empresa pelo comportamento do funcionário e definiu o valor da reparação.
O caso chegou ao TJSP após recurso da companhia, que acabou rejeitado. Com o acórdão, a transportadora deverá pagar a quantia estipulada à passageira.
Imagem: valor.globo.com
Com informações de Valor Econômico
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