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A legislação previdenciária garante aposentadoria especial aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O benefício alcança empregados celetistas, servidores públicos, autônomos e contribuintes individuais.
Conteúdo do Artigo
ToggleQuem tem direito
O direito é assegurado a quem exerceu atividades sob condições prejudiciais de forma contínua pelo período mínimo exigido, que varia conforme o grau de risco:
• 15 anos – atividades de risco alto
• 20 anos – atividades de risco médio
• 25 anos – atividades de risco baixo
Entre os agentes classificados como físicos, químicos ou biológicos estão ruído acima do limite de tolerância, radiações, temperaturas extremas, chumbo e benzeno. Funções que representam risco iminente à vida, como vigilantes armados e eletricitários expostos a alta tensão, também se enquadram.
A relação oficial de agentes consta do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, mas a lista é apenas exemplificativa; outras substâncias ou condições podem garantir o benefício se for comprovada a nocividade.
Regras antes e depois da reforma da Previdência
Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a forma de concessão mudou com a Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019:
Até 12/11/2019
Bastava cumprir o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos); não havia idade mínima.
De 13/11/2019 em diante – regra de transição (sistema de pontos)
Idade + tempo total de contribuição devem alcançar:
• 66 pontos e 15 anos de atividade especial (risco alto)
• 76 pontos e 20 anos de atividade especial (risco médio)
• 86 pontos e 25 anos de atividade especial (risco baixo)
Essa pontuação é fixa e não sofre acréscimos anuais.
Regra permanente
Além do tempo mínimo em condição especial, exige idade mínima:
• 55 anos e 15 anos de atividade especial (risco alto)
• 58 anos e 20 anos de atividade especial (risco médio)
• 60 anos e 25 anos de atividade especial (risco baixo)
Comprovação do direito
O principal documento é o Perfil Profissional Previdenciário (PPP), que descreve atividades, agentes nocivos e resultados de monitoramento ambiental com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). A empresa deve entregá-lo ao empregado na rescisão ou quando solicitado.
Imagem: Pixabay via infomoney.com.br
Também podem ser apresentados:
• Carteira de trabalho
• Comprovantes de adicional de insalubridade ou periculosidade
• Laudos técnicos da empresa
Autônomos necessitam contratar engenheiro de segurança ou médico do trabalho para elaborar LTCAT que comprove a exposição.
Como solicitar
O pedido é feito pelos canais digitais do INSS:
1. Reunir RG, CPF, carteira de trabalho e todos os PPPs.
2. Entrar no portal ou aplicativo Meu INSS com login Gov.br.
3. Selecionar “Pedir Aposentadoria”, informar períodos de atividade especial e anexar a documentação.
Advogado não é obrigatório, mas a análise prévia de um especialista pode evitar erros e aumentar as chances de concessão. Em caso de negativa, o recurso administrativo ou judicial requer representação.
Revisão de aposentadoria
Quem já se aposentou por tempo de contribuição pode solicitar revisão se comprovar exposição a agentes nocivos. Se o PPP tiver sido apresentado no pedido original, o segurado recebe diferenças retroativas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Caso o documento seja apresentado somente na revisão, os valores retroagem apenas à data desse novo pedido.
Organização dos registros
Especialistas recomendam guardar exames periódicos, holerites com adicionais de insalubridade ou periculosidade e demais laudos ao longo da carreira. Esses comprovantes ajudam tanto na concessão inicial quanto em revisões. É possível converter períodos de atividades diferentes para atingir o tempo mínimo da ocupação preponderante, conforme tabelas oficiais.
Fim
Com informações de InfoMoney
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