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Câmara discute projeto que endurece punições por agressão ou bloqueio do plenário

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A Câmara dos Deputados pode votar nos próximos dias o Projeto de Resolução nº 63, de 2025, que amplia o leque de punições para parlamentares que provoquem tumultos, impeçam votações ou pratiquem agressões no plenário. O pedido de urgência foi apresentado nesta terça-feira (data do protocolo) por líderes partidários, duas semanas após o motim de deputados bolsonaristas que paralisou os trabalhos da Casa.

Elaborada pela Mesa Diretora, a proposta altera o Código de Ética e o Regimento Interno, tipificando novas condutas passíveis de sanção. Empurrões, ocupação da Mesa Diretora e bloqueio físico de votação passam a ser considerados faltas graves, sujeitas a suspensão temporária ou até perda de mandato, conforme a gravidade e as provas apresentadas.

Novo rito de tramitação

O texto determina que casos de agressão ou obstrução tramitem obrigatoriamente pelo artigo 15 do Regimento Interno, dispositivo que autoriza suspensão imediata do deputado sem necessidade de conclusão do processo no Conselho de Ética. Hoje, representações por quebra de decoro dependem de análise da Corregedoria e de avaliação colegiada, o que costuma alongar a decisão.

Poder ampliado do presidente

Em situações flagrantes, o presidente da Câmara poderá aplicar sanções de forma imediata, ad referendum da Mesa Diretora. Segundo a justificativa do projeto, a medida responde a “invasões da Mesa e confrontos físicos” recentes que, na avaliação da direção da Casa, colocam em risco a continuidade das atividades legislativas e a imagem do Parlamento.

Principais mudanças previstas

Agressões físicas: passam a ser descritas expressamente como falta grave (novo inciso XI do art. 5º).

Obstrução do funcionamento: impedir ou dificultar votações e atividades legislativas será enquadrado como quebra de decoro (novo inciso XII do art. 5º).

Tramitação acelerada: denúncias de agressão ou obstrução seguirão o rito especial do art. 15, XXX, permitindo suspensão mais rápida.

Papel do presidente: possibilita aplicação de punição imediata em casos flagrantes, sem aguardar abertura de processo na Corregedoria.

Punições: vão de censura à suspensão e, em casos extremos, cassação do mandato.

Sem efeito retroativo

As novas regras não valerão para o motim ocorrido há duas semanas. Os envolvidos já respondem a processos por quebra de decoro nas normas atuais, que seguem trâmite regular no Conselho de Ética.

A votação do mérito do projeto em plenário ainda depende da aprovação do regime de urgência, incluído na pauta desta terça-feira. O movimento é interpretado como tentativa da cúpula da Câmara de conter excessos e reforçar a autoridade do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).

Com informações de InfoMoney

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