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Brasília – 22 ago 2025. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (22) a regulamentação de linhas emergenciais de crédito que somam R$ 30 bilhões para socorrer empresas brasileiras impactadas pela tarifa adicional de 50% imposta pelos Estados Unidos a determinados produtos de exportação.
Conteúdo do Artigo
ToggleQuatro modalidades de financiamento
Os recursos poderão ser contratados em quatro frentes:
• capital de giro;
• capital de giro destinado à produção de bens diretamente sujeitos à nova tarifa;
• compra de bens de capital e investimentos para adaptação da produção;
• projetos de adensamento de cadeias produtivas e inovação tecnológica.
BNDES como agente financeiro
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente da linha emergencial e poderá credenciar outras instituições para repassar os recursos. Nesses casos, o risco de crédito ficará com a própria instituição repassadora. Segundo o Ministério da Fazenda, a operação não terá impacto primário nas contas públicas.
Critérios de acesso
Para obter o financiamento, as empresas devem manter ou ampliar o nível de emprego. Terão prioridade aquelas que, entre julho de 2024 e junho de 2025, obtiveram pelo menos 5% de seu faturamento total a partir de exportações aos EUA de produtos afetados pela tarifa. Empresas com participação superior a 20% poderão solicitar qualquer uma das linhas disponíveis. A relação dos itens tarifados será divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Custo do financiamento
As operações incluirão encargos ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE) entre 1% e 4% ao ano, variando conforme porte da empresa e finalidade do crédito. Para capital de giro, micro, pequenas e médias empresas pagarão 2% ao ano; as grandes, 4%.
Nos empréstimos diretos, o BNDES poderá aplicar spread de até 5% ao ano. Nas operações indiretas, o banco cobrará até 1,5% ao ano, e a instituição repassadora, até 4,5% ao ano adicionais.
Imagem: valor.globo.com
Limites e prazos
• Capital de giro: até R$ 35 milhões para micro, pequenas e médias empresas; até R$ 200 milhões para grandes.
• Aquisição de bens de capital e investimentos produtivos: até R$ 150 milhões por empresa.
Os prazos chegam a cinco anos, com carência de até 12 meses, para capital de giro e compra de bens de capital. Para investimentos em adaptação produtiva, inovação ou fortalecimento de cadeias, o financiamento pode alcançar dez anos, com até 24 meses de carência.
Subvenção e penalidades
O BNDES estima o subsídio creditício da medida em valor presente de R$ 5,82 bilhões. A resolução prevê penalidades caso as condições pactuadas não sejam cumpridas.
Com informações de Valor Econômico
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