AJUDE O PORTAL | COMPARTILHE EM SEUS GRUPOS
Você já sentiu aquele frio na barriga ao preencher a declaração do IR e pensar nas contribuições INSS? É comum: medo de perder restituição, cair na malha fina ou simplesmente errar onde lançar cada centavo.
Fique comigo — vou revelar o que ninguém te contou sobre como registrar INSS obrigatório, facultativo e o que foi pago pelo empregador, mostrando passo a passo onde lançar no programa da Receita e quais comprovantes salvam sua declaração.
Prepare-se para descobrir erros que podem cortar sua restituição e uma tática prática para evitar dor de cabeça com a Receita. Visualize: menos risco, mais chance de restituição.
Contribuições INSS: O Erro Secreto que Drena Sua Restituição
Pense comigo: você anotou o valor do holerite, mas esqueceu que o empregador já pagou parte das contribuições INSS? Agora vem o ponto-chave — isso pode duplicar lançamentos e reduzir sua restituição.
Insight: só declare como dedução o que você efetivamente pagou no ano-calendário como contribuinte individual ou facultativo. Valores recolhidos via folha pelo empregador não entram na sua ficha de Pagamentos Efetuados.
Melhores Ofertas do Dia

Fritadeira Air Fryer Forno Oven Digital 25l, Mondial, Preto/inox
Como Diferenciar INSS Obrigatório, Facultativo e Pago Pelo Empregador
O que quase ninguém percebe: a origem do pagamento define onde lançar na declaração — e isso altera a conta final.
- INSS do empregado (desconto em folha): não declare em Pagamentos Efetuados.
- Contribuinte individual (autônomo): declare em Pagamentos Efetuados como “Contribuições à Previdência Social”.
- Facultativo (ex: dona de casa): declare como Pagamento Efetuado, com comprovante do carnê GPS/DAE.
Análise: cada origem tem um local específico no programa da Receita. Confundir reduz restituição ou gera pendências.

Onde Lançar Cada Tipo no Programa da Receita — Passo a Passo Prático
Agora vem a parte prática. Abra o programa da Receita e vá para “Rendimentos Tributáveis”? Não. Vá direto para “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione o código 36 — Contribuições à Previdência Social, quando for contribuinte individual ou facultativo.
- Para contribuições descontadas em folha, deixe em branco nessa ficha — já impactam na base pelo empregador.
- Use o CNPJ do INSS ou identificador correto se a guia foi recolhida via GPS.
Se você seguir isso, a Receita lê corretamente e o cálculo da restituição fica fiel ao que você pagou de fato.
Comprovantes que Você Precisa Guardar — E por Quanto Tempo
Imagine abrir uma caixa e encontrar seu GPS, extrato do INSS e o holerite todo certinho. Isso manda a ansiedade embora.
- GPS ou DAE quitado (contribuinte individual/facultativo).
- Extratos do CNIS e comprovantes de recolhimento do empregador.
- Recibos de pagamento ou comprovantes do aplicativo Meu INSS.
Análise: guarde por 5 anos. Na hora da malha fina, esses papéis são sua defesa — e podem rescindir uma autuação rápida.
Erros Comuns que Geram Malha Fina ou Reduzem Sua Restituição
E aqui está o choque: pequenos deslizes custam caro. Veja os mais frequentes.
- Lançar desconto em folha também como pagamento próprio.
- Usar código errado no Pagamentos Efetuados.
- Falta de comprovante do GPS ou uso de valores estimados.
Análise: esses erros são repetidos por milhares. Corrija isso hoje e evite sofrer por meses com a Receita.
Tabela Rápida: Como Declarar — Comparação Certo/errado
| Situação | Onde declarar | Resultado |
|---|---|---|
| Desconto em folha (empregado) | Não em Pagamentos Efetuados | Já considerado pelo empregador |
| Contribuinte individual | Pagamentos Efetuados (Código 36) | Dedução válida |
| Facultativo (GPS) | Pagamentos Efetuados com comprovante | Dedução válida |
Análise: visualizar antes/depois ajuda a não confundir. Use a tabela como checklist ao preencher o programa.
O Checklist Final Antes de Enviar — Seu Último Escudo Contra Erros
Antes de enviar: pare. Respire. Verifique três coisas rápidas.
- Você usou o código correto (36) para contribuições próprias?
- Possui comprovantes digitais ou físicos para cada valor declarado?
- Não duplicou valores descontados em folha em Pagamentos Efetuados?
Se respondeu sim para tudo, envie. Se houve dúvida, corrija antes — isso evita perder restituição e enfrentar a malha fina.
Perguntas Frequentes
Posso Deduzir no IR as Contribuições INSS Descontadas em Meu Holerite?
Não. As contribuições descontadas em folha pelo empregador já são consideradas na base de cálculo do imposto retido e no informe de rendimentos. Declarar esses valores novamente em “Pagamentos Efetuados” pode duplicar a dedução e reduzir sua restituição ou causar inconsistência. Sempre confira o informe de rendimentos e compare com seus holerites antes de lançar qualquer valor no programa da Receita.
Como Declarar Contribuições INSS como Autônomo ou MEI?
Se você é autônomo e pagou GPS/DAE, lance no IR em “Pagamentos Efetuados” com o código 36 — Contribuições à Previdência Social — informando o CNPJ do INSS ou identificação da guia. Para MEI, utilize os comprovantes gerados pelo Simples e o extrato do INSS; MEI tem regras específicas sobre como parte da contribuição entra no CPF/empresa, então confira o informe e o campo adequado no programa.
Quais Comprovantes a Receita Costuma Pedir sobre Contribuições INSS?
A Receita costuma solicitar GPS/DAE quitado, extrato do CNIS, informe de rendimentos do empregador e recibos digitais do Meu INSS. Guarde comprovantes por no mínimo 5 anos. Digitalize tudo: PDF com data e identificação facilita defesa em caso de revisão ou malha fina. Sem esses documentos, explicar discrepâncias fica muito mais difícil.
O que Faço se Já Declarei Errado e Enviei a Declaração?
Se você identificou o erro, transmita a declaração retificadora pelo programa da Receita com os valores corrigidos e anexando justificativas se possível. Retificar é simples e evita autuações. Atenção: se o prazo de restituição ou compensação mudou, fazer a retificadora o quanto antes reduz riscos e restaura sua chance de receber a restituição correta.
Onde Encontro Informações Oficiais sobre como Declarar Contribuições INSS?
Fontes oficiais ajudam a tirar dúvidas pontuais: consulte a orientação da Meu INSS para comprovações e extratos, e as normas da Receita Federal sobre preenchimento da declaração. Para guias e pagamentos, acesse o portal do Governo Federal para documentos e atualizações.
Ofertas da Lojinha






































