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A aquisição de um bem por usucapião exige posse contínua e sem contestação, além de documentos que comprovem o período de ocupação e a intenção de agir como proprietário. Especialistas detalham quais são os principais requisitos, prazos e registros que devem acompanhar o pedido, seja pela via judicial ou extrajudicial.
Conteúdo do Artigo
ToggleCondições gerais
Para qualquer modalidade de usucapião, o ocupante precisa demonstrar posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini (intenção de dono). Bens públicos não podem sofrer usucapião.
Prazos por modalidade
Usucapião extraordinária: 15 anos, reduzidos para 10 se o possuidor morar no imóvel ou realizar obras produtivas.
Usucapião ordinária: 10 anos, caindo para 5 quando houve aquisição onerosa e forem comprovadas moradia habitual e utilização produtiva.
Especial urbana: 5 anos para imóveis urbanos de até 250 m² usados como residência do requerente (art. 1.240 do Código Civil).
Usucapião familiar: 2 anos para o cônjuge ou companheiro que permaneceu no local após abandono do lar.
Usucapião rural: 5 anos para áreas de até 50 hectares usadas para moradia ou trabalho próprio e da família (art. 1.239 do Código Civil).
Documentos pessoais e do imóvel
São necessários RG, CPF, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores, comprovantes de renda e de residência. Para o imóvel, incluem-se matrícula atualizada, planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto, ART, certidão de inteiro teor, certidões negativas de débitos fiscais e certidão de circunscrição imobiliária.
Provas de posse
Contas de água, luz e IPTU em nome do interessado, declarações de testemunhas e vizinhos e ata notarial que registre o tempo de permanência servem para comprovar a posse.
Trâmites judicial e extrajudicial
Na via judicial, a ação é distribuída na vara cível da comarca do imóvel. É obrigatória a presença de advogado, além da citação de confrontantes, antigo proprietário, prefeitura e Ministério Público.
Imagem: infomoney.com.br
Quando não há oposição e a documentação está completa, é possível optar pela via extrajudicial, que também requer advogado, ata notarial lavrada em cartório, anuência dos confrontantes e certidões negativas.
Duração média
Processos judiciais costumam durar entre 2 e 10 anos, dependendo de impugnações e do número de partes. No cartório, o procedimento leva de 6 meses a 1 ano se todos os requisitos forem preenchidos.
Entendimentos dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça admite que o prazo de posse seja completado enquanto o processo estiver em andamento. A corte também reconhece que ser proprietário de parte do imóvel não impede a usucapião especial urbana.
Com informações de InfoMoney
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