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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, nesta terça-feira, 26 de agosto de 2025, a Euro Capital Securitizadora e os sócios Alessandro Jovaneli de Mello e Osvaldo Nogueira Araújo Filho ao pagamento de multas que somam R$ 25,7 milhões.
De acordo com o colegiado, a empresa e os executivos realizaram oferta pública de debêntures sem o registro obrigatório e envolveram-se em operação considerada fraudulenta no mercado de capitais. A decisão foi unânime.
O processo analisado apontou que a Euro Capital captou recursos de investidores por meio da emissão de títulos sem a autorização da CVM, prática que infringe a legislação vigente. A autarquia entendeu que a conduta afetou a transparência do mercado e a proteção aos investidores, resultando na aplicação das penalidades.
Os valores individuais das multas não foram divulgados no julgamento público. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), mas o pagamento ou depósito do montante fixado é condição para contestar a decisão.
Imagem: Ismar Ingber via valor.globo.com
Com informações de Valor Econômico
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