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Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais são automaticamente válidas no Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino publicou novo despacho nesta terça-feira (19) para deixar explícito que sua decisão, divulgada na segunda-feira (18), não restringe a aplicação imediata de determinações emitidas por tribunais internacionais a que o Brasil aderiu por tratado.

Segundo o ministro, a medida anunciada ontem limita-se a “órgãos do Poder Judiciário de Estados estrangeiros” e não alcança cortes supranacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dino informou que houve questionamentos de juristas sobre a abrangência da decisão, o que motivou o esclarecimento.

“Tribunais internacionais, cujas competências estão previstas em tratados incorporados ao Direito Brasileiro, não se enquadram no conceito de tribunais estrangeiros”, registrou o despacho. O magistrado acrescentou que o Brasil mantém “histórico compromisso com a promoção e a proteção dos direitos humanos”.

Na segunda-feira, Dino determinou que leis, ordens judiciais, atos administrativos e ordens executivas de outros países não produzem efeitos automáticos no território nacional, não vinculam empresas brasileiras nem alcançam bens localizados no país. Qualquer medida estrangeira só terá validade interna se houver previsão legal específica ou decisão da Justiça brasileira competente.

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Imagem: valor.globo.com

A decisão de ontem surgiu em processos relativos ao rompimento da barragem em Mariana (MG), em que municípios brasileiros movem ações na Justiça do Reino Unido. Embora o ministro não tenha citado diretamente a Lei Magnitsky — usada pelos Estados Unidos em julho para impor sanções ao ministro Alexandre de Moraes —, sua determinação impede que punições desse tipo tenham efeito imediato no Brasil.

Com informações de Valor Econômico

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