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Dino esclarece que veto a leis estrangeiras não alcança tribunais internacionais aceitos pelo Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta terça-feira, 19, novo despacho para explicar a decisão que impede a aplicação automática de legislações e ordens judiciais estrangeiras em território nacional. Segundo o magistrado, a restrição não se estende a tribunais internacionais cuja jurisdição já tenha sido reconhecida formalmente pelo Brasil, nem aos efeitos imediatos de seus veredictos.

A manifestação complementa a liminar proferida na segunda-feira, 18, na qual Dino determinou que leis, sentenças e ordens executivas de outros países só produzem efeitos no Brasil após homologação pela autoridade competente, conforme os ritos de cooperação internacional. O ministro reiterou que a medida “reafirma conceitos básicos e seculares” destinados a resguardar a soberania, empresas e cidadãos brasileiros contra intervenções externas indevidas.

Ação do Ibram motivou o processo

A decisão foi tomada em ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade contestou municípios brasileiros que acionaram diretamente a Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas, levando Dino a sublinhar que contratos firmados ou bens localizados no país estão protegidos pela liminar.

O ministro frisou que qualquer descumprimento da ordem configura violação à soberania nacional, à ordem pública e aos “bons costumes”, o que torna ineficazes leis ou sentenças emanadas do exterior em desconformidade com a Constituição.

Sanções externas e notificação ao sistema financeiro

O despacho foi emitido no contexto de sanções econômicas impostas pelos Estados Unidos — amparadas na Lei Magnitsky — a autoridades brasileiras, entre elas o ministro Alexandre de Moraes. Embora não tenha citado a legislação norte-americana, Dino mencionou o avanço de “ondas de imposição de força” de determinadas nações sobre outras.

Para dar cumprimento à liminar, ele determinou a notificação do Banco Central, da Febraban, da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da CNseg. Operações como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou transferências internacionais, caso se baseiem em ordens estrangeiras contrárias à decisão, dependerão de aval expresso do STF.

Canal direto ao Supremo e audiência pública

Dino autorizou ainda que qualquer cidadão brasileiro afetado por imposições internacionais recorra diretamente ao Supremo em busca de proteção. O ministro convocou audiência pública sobre o tema; o cronograma será definido posteriormente.

Com o esclarecimento desta terça-feira, o ministro concluiu que não há novos pontos a acrescentar quanto à aplicação de leis e atos jurídicos estrangeiros, mantendo-se íntegra a decisão anunciada na véspera.

Com informações de InfoMoney

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