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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a aplicação da Lei Magnitsky por bancos que atuam no Brasil precisa ser tratada de forma específica na ação que está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, e não apenas na decisão proferida na segunda-feira (18) pelo ministro Flávio Dino.
Dino afirmou que leis, atos administrativos, ordens executivas e decisões judiciais estrangeiras “não se aplicam automaticamente” no território brasileiro. O entendimento foi estabelecido em processo que discute ações movidas na Justiça do Reino Unido por municípios afetados pelo desastre de Mariana (MG). Embora não cite a Magnitsky, a determinação ganhou repercussão porque pode alcançar sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes.
Integrantes da Corte ouvidos em caráter reservado defendem que o tema seja aprofundado no processo relatado por Zanin, apresentado pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O parlamentar pede que o STF proíba instituições financeiras que operam no país de bloquear contas de Moraes em razão das sanções norte-americanas. No dia 1º de agosto, Zanin encaminhou o pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) e aguarda parecer.
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ToggleDivergência interna
Há discordância sobre a extensão do despacho de Dino. Parte dos ministros entende que qualquer restrição a bancos deveria ser decidida no processo de Zanin. Outros sustentam que, ainda que originada em outro caso, a decisão de Dino já impede eventuais reflexos da Magnitsky no Brasil, uma vez que tem efeito vinculante.
A Lei Magnitsky alcança empresas que operam nos Estados Unidos ou realizam transações em dólares. No início do mês, Moraes, Zanin e Gilmar Mendes reuniram-se com representantes de bancos para discutir os possíveis impactos das sanções. As instituições disseram não planejar bloqueios por iniciativa própria, mas demonstraram preocupação com eventuais punições norte-americanas.
Alcance da decisão de Dino
No despacho, Dino reforçou que atos estrangeiros não podem “vincular empresas brasileiras nem atingir bens situados no país” sem homologação judicial. Na terça-feira (19), esclareceu que a medida não se aplica a tribunais internacionais aos quais o Brasil aderiu, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões têm validade imediata.
Imagem: ROSINEI COUTINHO via valor.globo.com
Segundo o ministro, pressupor eficácia automática de normas estrangeiras fere a soberania nacional, a ordem pública e os “bons costumes”. Ele afirmou que o país tem sido alvo de sanções e ameaças “que visam impor pensamentos” a serem apenas ratificados pelas autoridades brasileiras.
A decisão provocou reação no mercado financeiro, mas segue em vigor e deve orientar processos em que se tente impor atos unilaterais de Estados estrangeiros no Brasil.
Com informações de Valor Econômico
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