Introdução
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras para se aposentar mudaram no Brasil.
A aposentadoria por idade, que antes era baseada em critérios fixos, passou a seguir regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, além de uma nova regra permanente para os que começaram a contribuir depois.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à aposentadoria por idade em 2025, quais são os requisitos para homens e mulheres, qual a carência mínima exigida, como fazer o cálculo e como solicitar o benefício pelo Meu INSS.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade em 2025?
Existem duas situações principais:
✔️ 1. Nova Regra Permanente (para quem começou a contribuir após 13/11/2019)
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Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
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Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Essa regra é válida para quem não tinha tempo de contribuição algum antes da reforma.
✔️ 2. Regra de Transição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019)
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Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
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Mulheres: Idade progressiva + 15 anos de contribuição
Idade mínima das mulheres em 2025:
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Em 2019: 60 anos
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Aumenta 6 meses por ano até chegar a 62 anos
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Em 2025: 62 anos
✅ Resumo para 2025:
Sexo | Idade mínima | Tempo de contribuição |
---|---|---|
Mulher | 62 anos | 15 anos |
Homem | 65 anos | 15 anos (transição) ou 20 anos (regra nova) |
⏳ Carência Mínima: O Que É?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício, e continua sendo:
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180 meses (15 anos) de carência para ambos os sexos
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As contribuições devem ser efetivamente pagas (e não apenas tempo registrado)
Importante: quem teve contribuições como MEI, contribuinte individual ou doméstico deve verificar se todos os recolhimentos foram feitos corretamente.
Valor da Aposentadoria por Idade
Desde a reforma, o valor do benefício passou a ser calculado da seguinte forma:
Cálculo:
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60% da média de todos os salários desde julho de 1994
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+2% a cada ano que ultrapassar:
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20 anos de contribuição (homens)
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15 anos de contribuição (mulheres)
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Exemplo:
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Mulher com 61 anos e 20 anos de contribuição
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Valor do benefício: 60% + (2% x 5) = 70% da média salarial
️ Como Solicitar a Aposentadoria por Idade em 2025
✔️ Pelo site ou app Meu INSS
Passo a passo:
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Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS
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Faça login com sua conta gov.br
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Clique em “Novo Pedido”
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Busque por “Aposentadoria por Idade”
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Escolha a opção correta (urbana ou rural)
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Atualize seus dados e anexe documentos, se necessário
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Envie o pedido e acompanhe pelo portal ou app
️ Documentos mais comuns:
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RG e CPF
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Comprovante de residência
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Carteiras de trabalho
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Carnês de contribuição (autônomos e MEIs)
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CNIS atualizado
Dicas Importantes
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Faça uma simulação de aposentadoria pelo Meu INSS antes de solicitar
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Verifique o CNIS para conferir se todas as contribuições estão corretas
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Períodos trabalhados sem registro podem ser comprovados judicialmente
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O INSS pode solicitar complementação de documentos durante a análise
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Em caso de negativa, é possível recorrer ou entrar com ação judicial
Diferença entre Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição
Característica | Por Idade | Por Tempo (regra de transição) |
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Base legal atual | Idade mínima + contribuição | Pontuação progressiva (92/102 em 2025) |
Valor do benefício | Percentual da média salarial | Cálculo mais vantajoso, em geral |
Facilidade de aprovação | Mais simples | Mais exigente |
Conclusão
A aposentadoria por idade em 2025 continua sendo a principal via de acesso à Previdência para milhões de brasileiros. Com as novas regras em vigor, é fundamental conhecer os requisitos, verificar seus dados no CNIS e usar a tecnologia a seu favor por meio do Meu INSS.
Se você está se aproximando dos requisitos, planeje com antecedência, mantenha suas contribuições em dia e conte com ajuda especializada caso encontre divergências no sistema.
Organização é a chave para se aposentar com tranquilidade e sem surpresas.
❓FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso me aposentar por idade sem ter contribuído por 15 anos?
Não. A carência mínima é obrigatória, exceto em casos como BPC/LOAS, que não exige contribuição.
2. Trabalhador rural tem os mesmos requisitos?
Não. Para o rural, exige-se:
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60 anos (homem) e 55 anos (mulher) + 15 anos de atividade rural comprovada
3. MEI tem direito à aposentadoria por idade?
Sim, desde que tenha contribuído por no mínimo 15 anos e atenda à idade mínima.
4. Como saber se meus dados estão corretos no INSS?
Acesse o CNIS pelo Meu INSS e compare com suas carteiras de trabalho e carnês.
5. Posso continuar trabalhando após me aposentar por idade?
Sim, exceto se for aposentadoria por invalidez. Aposentados por idade podem continuar exercendo atividade remunerada normalmente.