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A aposentadoria por idade é uma das modalidades de benefício previdenciário mais procuradas no Brasil. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras para solicitar esse benefício mudaram significativamente a partir de 2020, e continuam em vigor para 2025.
Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber para garantir seu direito à aposentadoria por idade em 2025, incluindo requisitos, carência, cálculo do valor e o passo a passo para solicitar pelo Meu INSS.
Conteúdo do Artigo
ToggleQuem Tem Direito à Aposentadoria por Idade em 2025?
Para 2025, as regras da aposentadoria por idade distinguem dois grupos principais, conforme a data em que começaram as contribuições ao INSS:
Nova Regra Permanente (contribuintes a partir de 13/11/2019)
Esta regra vale para quem nunca contribuiu antes da Reforma da Previdência, ou seja, começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019.
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Essa regra é definitiva e deve ser seguida pelos novos contribuintes para solicitar a aposentadoria por idade.
Regra de Transição (contribuintes anteriores a 13/11/2019)
Quem já contribuía antes da reforma pode optar por regras de transição, que facilitam a aposentadoria com requisitos intermediários.
- Homens: 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição;
- Mulheres: idade progressiva que em 2025 chega a 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
A idade progressiva para mulheres aumentou desde 2019, começando em 60 anos e subindo 6 meses a cada ano até atingir 62 anos em 2025.
Sexo | Idade mínima em 2025 | Tempo mínimo de contribuição |
---|---|---|
Mulher | 62 anos | 15 anos |
Homem | 65 anos | 15 anos (transição) ou 20 anos (nova regra) |
Compreendendo a Carência Mínima
A carência é o número mínimo de meses com contribuição efetivamente paga ao INSS para garantir o direito ao benefício. Para a aposentadoria por idade, a carência exigida é:
- 180 meses (15 anos) de contribuição para homens e mulheres;
- Contribuições devem estar corretamente quitadas e registradas no sistema do INSS.
É fundamental que contribuintes individuais, MEIs e trabalhadores domésticos fiquem atentos ao pagamento correto das suas contribuições para evitar problemas na concessão do benefício.
Cálculo do Valor da Aposentadoria por Idade
Após a reforma, o cálculo do benefício passou a considerar a média aritmética de todos os salários desde julho de 1994, diferente do cálculo antigo que descartava 20% dos menores salários.
Como é feito o cálculo?
- O benefício inicia com 60% da média salarial de contribuição;
- Acresce-se 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 para mulheres).
Exemplo prático
- Mulher com 61 anos e 20 anos de contribuição: 60% + (2% x 5 anos extras) = 70% da média salarial;
- Esse percentual será aplicado sobre o valor médio das contribuições para determinar o benefício mensal.
Como Solicitar a Aposentadoria por Idade em 2025
Solicitação pelo Meu INSS (site ou aplicativo)
O INSS digitalizou o processo e tornou a solicitação mais prática. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br;
- No menu, selecione “Novo Pedido”;
- Pesquise por “Aposentadoria por Idade” e escolha a opção adequada (urbana ou rural);
- Atualize seus dados pessoais e anexar documentos, se necessário;
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo.
Documentos Comuns para Anexar
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteiras de trabalho para comprovação de vínculos;
- Carnês de contribuição para autônomos e MEIs;
- Extrato atualizado do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Dicas Essenciais para Garantir sua Aposentadoria
- Faça simulações no Meu INSS para conhecer seu tempo de contribuição e valor estimado do benefício antes de solicitar;
- Verifique o CNIS para confirmar se todas as contribuições estão corretamente registradas e corrija possíveis erros;
- Períodos sem registro oficial podem ser comprovados judicialmente, caso necessário;
- O INSS pode solicitar documentos complementares durante a análise; esteja preparado;
- Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica para ação judicial.
Diferenças Entre Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição
Embora ambos sejam formas de aposentadoria, existem diferenças importantes:
Aspecto | Aposentadoria por Idade | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição) |
---|---|---|
Base Legal | Idade mínima + tempo mínimo de contribuição | Pontuação progressiva (ex: 92/102 pontos em 2025) |
Valor do Benefício | Percentual da média salarial, inicia em 60% | Geralmente mais vantajoso, considerando tempo de contribuição e idade |
Facilidade de Aprovação | Mais simples, menos exigente | Mais rigorosa, requer mais tempo de contribuição ou idade |
Conclusão
A aposentadoria por idade em 2025 permanece como uma das principais formas de garantir a segurança financeira na aposentadoria para milhões de brasileiros. Com as regras atualizadas pela Reforma da Previdência, é essencial estar bem informado sobre seus direitos, requisitos e o processo de solicitação pelo Meu INSS. Manter os dados atualizados e as contribuições em dia é fundamental para evitar surpresas.
Se você já está próximo de cumprir os requisitos, planeje-se com antecedência, faça simulações e consulte um profissional especializado em caso de dúvidas ou inconsistências no seu CNIS. Organizar suas informações e documentos é o primeiro passo para uma aposentadoria tranquila e segura.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso me aposentar por idade sem ter contribuído por 15 anos?
Não. A carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição é obrigatória para aposentadoria por idade, exceto para benefícios assistenciais como BPC/LOAS, que não exigem contribuição.
2. Trabalhadores rurais têm os mesmos requisitos da aposentadoria urbana?
Não. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.
3. MEIs podem solicitar aposentadoria por idade?
Sim, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e cumpram a idade mínima prevista para homens e mulheres.
4. Como faço para verificar se meus dados estão corretos no INSS?
Você pode consultar seu CNIS pelo Meu INSS para conferir todas as contribuições registradas e comparar com seus documentos pessoais, como carteiras de trabalho e carnês de contribuição.
5. Posso continuar trabalhando mesmo após me aposentar por idade?
Sim. A aposentadoria por idade não impede que o beneficiário continue exercendo atividade remunerada, ao contrário da aposentadoria por invalidez, que pode ter restrições.
Para mais informações oficiais, consulte o site do INSS e o Portal da Legislação.
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