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Justiça encurta caminho para encerrar recuperações judiciais usadas só para adiar cobranças

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Tribunais em todo o país têm extinguido recuperações judiciais consideradas abusivas, apresentadas por empresas que não atendem aos requisitos previstos na Lei 11.101/2005 e buscam apenas a suspensão temporária de cobranças, o chamado stay period, válido por até 360 dias.

De acordo com advogados ouvidos, alguns devedores ingressam com o pedido de recuperação sem sequer apresentar a documentação básica exigida, utilizando o processo como escudo para blindar ativos e ganhar tempo. “Há casos em que o mecanismo é acionado sem qualquer perspectiva real de viabilidade econômica”, afirma a advogada Camila Crespi, especialista em recuperação de empresas e falência no escritório Luchesi Advogados.

O stay period bloqueia execuções, impede a retomada de bens essenciais e protege a empresa enquanto se negocia um plano de reestruturação. Nos processos tidos como abusivos, porém, o prazo vem sendo usado para movimentar recursos ou reorganizar operações sem compromisso efetivo de recuperação, acrescenta Crespi, que integra a Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e a Associação Paulista de Propriedade Intelectual.

Quando o Judiciário identifica desvio de finalidade ou litigância de má-fé, o pedido de recuperação pode ser suspenso ou extinto de imediato. Nesse momento, a proteção do stay period cai, credores recuperam o direito de cobrar e executar dívidas, e a companhia pode ser condenada ao pagamento de multa. Os autos ainda podem ser enviados ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes falimentares previstos na própria Lei 11.101/2005.

Segundo especialistas, a análise minuciosa de cada processo tem sido fundamental para separar empresas que realmente necessitam do benefício daquelas que tentam manipulá-lo. O reforço da fiscalização e a aplicação de sanções são apontados como essenciais para preservar a credibilidade da recuperação judicial e garantir que o instituto cumpra sua finalidade original de permitir a superação legítima de crises econômico-financeiras.

Com informações de InfoMoney

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