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Com a proximidade do fim do ano, período em que tradicionalmente aumentam as liberações de verbas públicas, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem apresentar documentação que comprove sua regularidade fiscal para celebrar termos de fomento ou colaboração com órgãos governamentais.
A exigência está prevista na Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Segundo o advogado Tomáz de Aquino Resende, a comprovação de adimplência envolve uma série de certidões, entre elas:
- Certidão de regularidade fiscal;
- Certidão previdenciária;
- Certidão tributária;
- Certidão de contribuições;
- Certidão de dívida ativa.
Os documentos devem ser emitidos conforme as regras das esferas federal, estadual e municipal. Além disso, as entidades precisam apresentar estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria e comprovante de funcionamento no endereço declarado.
De acordo com Resende, a falta de qualquer uma dessas certidões ou a existência de pendências fiscais pode impedir a assinatura de parcerias e o recebimento de recursos, comprometendo a execução de projetos de impacto social. “A regularidade fiscal não é apenas uma obrigação acessória, mas um pilar estratégico para a sustentabilidade de uma OSC que utiliza verbas públicas”, afirma o advogado.
Ele acrescenta que irregularidades fiscais também afetam a reputação das organizações perante financiadores privados e a comunidade. Manter a conformidade demonstra transparência, boa governança e capacidade de gestão — critérios cada vez mais valorizados por doadores e parceiros.
Imagem: Freepik via valor.globo.com
Para evitar problemas, Resende recomenda manter escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, realizar diagnósticos periódicos da situação fiscal, renegociar dívidas quando necessário e estabelecer um cronograma rigoroso para a renovação das certidões negativas de débito. Contar com assessoria contábil especializada no Terceiro Setor, conclui, pode facilitar o cumprimento de todos os requisitos legais e permitir que a organização concentre esforços em sua missão social.
Com informações de Valor Econômico
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