...

Reajustes de planos de saúde coletivos superam teto da ANS e pressionam orçamento familiar

AJUDE O PORTAL | COMPARTILHE EM SEUS GRUPOS

Os aumentos aplicados aos planos de saúde coletivos têm provocado forte impacto no consumo das famílias brasileiras. Levantamentos de BTG Pactual e Itaú BBA mostram que, em 2025, operadoras impuseram reajustes de dois dígitos aos contratos empresariais, mais que triplicando o limite de 6,06% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

Entre 2015 e 2025, os planos coletivos acumularam alta de 383,5%, segundo dados das instituições financeiras. No mesmo período, os planos individuais subiram 146,48%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) avançou 84%, com projeção de 5,2% para 2025.

Maioria do mercado está em planos coletivos

De acordo com a ANS, 43,6 milhões de beneficiários – 83,5% do total – estavam vinculados a contratos coletivos em junho de 2025. Os planos individuais e familiares somavam 8,6 milhões de usuários, ou 16,4% do mercado. A escassez de produtos individuais leva muitas famílias a aderirem a planos empresariais, geralmente por meio de microempreendedores individuais (MEIs) ou pequenas empresas com até cinco vidas, que concentram 5,4 milhões de beneficiários.

Reajustes superam 80% em cinco anos

Estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) publicado em agosto de 2023 apontou que, entre 2017 e 2022, os planos coletivos empresariais com até 29 vidas tiveram reajuste de 82,36%. Nos coletivos por adesão com o mesmo perfil, a alta foi de 74,33%, ante 35,41% registrados nos planos individuais.

Lacunas na legislação geram ações judiciais

O advogado Elton Fernandes, especialista em litígios contra operadoras, ressalta que a Lei nº 9.656/1998 foi criada prevendo contratos coletivos para médias e grandes empresas, enquanto famílias permaneceriam em planos individuais. Com a mudança do mercado, muitos núcleos familiares aderiram a planos empresariais, mas sem a capacidade de negociar reajustes. A situação tem sido discutida nos tribunais, sobretudo quando o contrato inclui apenas parentes.

Decisões judiciais já enquadraram esses acordos como planos familiares, limitando aumentos, mas cada beneficiário precisa ingressar com ação própria, explica o advogado.

Reclamações se concentram nos reajustes

Para Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Idec, a ausência de um teto regulatório para os coletivos expõe a maior parte dos consumidores a reajustes historicamente elevados. O instituto defende que a ANS estabeleça limites anuais e impeça rescisões unilaterais. Segundo o Idec, o aumento das mensalidades lidera o volume de queixas, seguido por questões contratuais, reembolsos, descredenciamentos, cancelamentos e negativas de cobertura.

O coordenador dos índices de preços da Fundação Getúlio Vargas (FGV), André Braz, observa que a classe média, pressionada por despesas essenciais como alimentação, tem reduzido ou cancelado planos de saúde para manter o orçamento básico. Já Elton Fernandes aponta que os reajustes elevados provocam alta rotatividade: enquanto idosos costumam permanecer em um mesmo plano por décadas, beneficiários mais jovens migram com frequência em busca de preços menores.

Com informações de Valor Econômico

Disclaimer

As informações disponibilizadas no Portal Finanças e Futuro (https://financasefuturo.com.br) têm caráter exclusivamente informativo e educativo. Todo o conteúdo publicado reflete opiniões e análises baseadas em estudos e experiências pessoais, e não constitui recomendação formal de investimentos, consultoria financeira, contábil, jurídica ou qualquer outro tipo de aconselhamento profissional.

Reforçamos que o mercado financeiro envolve riscos e que cada leitor deve realizar sua própria análise, considerando seu perfil, objetivos e situação financeira, antes de tomar qualquer decisão. É altamente recomendável consultar um profissional devidamente certificado para obter orientações específicas.

O Finanças e Futuro e seus autores não se responsabilizam por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes do uso das informações contidas neste site.

Ao acessar este blog, você concorda com os termos deste disclaimer.