...

Reforma Administrativa quer acabar com aposentadoria compulsória como punição a juízes e promotores

Imagem destacada - Reforma Administrativa quer acabar com aposentadoria compulsória como punição a juízes e promotores

AJUDE O PORTAL | COMPARTILHE EM SEUS GRUPOS

Brasília – O relator da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, Pedro Paulo (PSD-RJ), informou que incluirá no texto a proibição da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e integrantes do Ministério Público. A proposta também prevê a possibilidade de demissão desses profissionais por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Como é hoje

Atualmente, magistrados e membros do MP tornam-se vitalícios após dois anos de exercício e só perdem o cargo por decisão judicial definitiva. Quando há infração disciplinar, tribunais ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem aplicar a aposentadoria compulsória, que afasta o servidor das funções, mas mantém o pagamento dos proventos.

Estudo da ONG Fiquem Sabendo, com dados do CNJ, mostra que 135 magistrados foram punidos entre 2008 e abril de 2024; 59% receberam aposentadoria compulsória e nenhum foi demitido.

Objetivo do relator

Pedro Paulo classifica o benefício como “prêmio” a quem comete falta grave. A proposta se apoia em uma PEC apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, para permitir que decisões colegiadas do CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resultem em demissão sem remuneração.

Pacote com 70 medidas

O relatório reunirá 70 iniciativas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e redução de privilégios. O texto deve ser protocolado na próxima semana e é considerado prioridade pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Outros pontos previstos

Redução de privilégios

  • Desincompatibilização de seis meses a um ano para dirigentes de associações que desejem concorrer a vagas no CNJ ou CNMP.
  • Férias limitadas a 30 dias ao ano e adicional máximo de um terço sobre a remuneração.
  • Definição mais restrita de verbas indenizatórias, com teto de gastos igual às despesas de 2020, corrigidas pela inflação.
  • Vedação à extensão automática de benefícios de uma carreira para outra por simetria ou paridade.
  • Proibição da criação de novos fundos para pagar vantagens; os existentes passarão a ter caráter público e serão fiscalizados por tribunais de contas.
  • Manutenção dos honorários de sucumbência para advogados públicos, condicionada a critérios de transparência e vinculação ao trabalho realizado.

Gestão e carreira

  • Avaliação de desempenho como critério para progressão e bônus por metas.
  • Proibição de licenças e progressões baseadas apenas em tempo de serviço.
  • Criação de, no mínimo, 20 níveis de carreira para impedir ascensão rápida ao topo.
  • Limite de um dia por semana de teletrabalho para até 20% da força de cada órgão, salvo exceções justificadas.
  • Aplicação do teto constitucional de R$ 46.366,19 também a funcionários de estatais não dependentes, como BNDES e Caixa.

Serviços notariais

O relatório prevê ainda teto para remuneração líquida de titulares de cartórios e uma lei nacional para unificar os valores de emolumentos.

Com a proposta pronta, o relator espera iniciar a tramitação na Câmara ainda em julho.

Com informações de InfoMoney

Disclaimer

As informações disponibilizadas no Portal Finanças e Futuro (https://financasefuturo.com.br) têm caráter exclusivamente informativo e educativo. Todo o conteúdo publicado reflete opiniões e análises baseadas em estudos e experiências pessoais, e não constitui recomendação formal de investimentos, consultoria financeira, contábil, jurídica ou qualquer outro tipo de aconselhamento profissional.

Reforçamos que o mercado financeiro envolve riscos e que cada leitor deve realizar sua própria análise, considerando seu perfil, objetivos e situação financeira, antes de tomar qualquer decisão. É altamente recomendável consultar um profissional devidamente certificado para obter orientações específicas.

O Finanças e Futuro e seus autores não se responsabilizam por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes do uso das informações contidas neste site.

Ao acessar este blog, você concorda com os termos deste disclaimer.