...

STF confirma validade de lei gaúcha que expõe nomes de devedores reincidentes de ICMS

Imagem destacada - STF confirma validade de lei gaúcha que expõe nomes de devedores reincidentes de ICMS

AJUDE O PORTAL | COMPARTILHE EM SEUS GRUPOS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul que autoriza a divulgação dos nomes de contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual da Corte. Pelo texto analisado, a Secretaria da Fazenda estadual fica autorizada a publicar, em seu site, a relação dos inadimplentes. Além disso, a condição de devedor deve constar nas notas fiscais emitidas pelas empresas.

De acordo com os ministros que compuseram a maioria, a norma não viola garantias individuais e tem como objetivo reforçar a transparência e coibir a inadimplência tributária reiterada.

Somente após a conclusão do julgamento no ambiente virtual é que serão conhecidos eventuais votos divergentes e a íntegra do acórdão.

STF confirma validade de lei gaúcha que expõe nomes de devedores reincidentes de ICMS - Imagem do artigo original

Imagem: valor.globo.com

Com informações de Valor Econômico

Disclaimer

As informações disponibilizadas no Portal Finanças e Futuro (https://financasefuturo.com.br) têm caráter exclusivamente informativo e educativo. Todo o conteúdo publicado reflete opiniões e análises baseadas em estudos e experiências pessoais, e não constitui recomendação formal de investimentos, consultoria financeira, contábil, jurídica ou qualquer outro tipo de aconselhamento profissional.

Reforçamos que o mercado financeiro envolve riscos e que cada leitor deve realizar sua própria análise, considerando seu perfil, objetivos e situação financeira, antes de tomar qualquer decisão. É altamente recomendável consultar um profissional devidamente certificado para obter orientações específicas.

O Finanças e Futuro e seus autores não se responsabilizam por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes do uso das informações contidas neste site.

Ao acessar este blog, você concorda com os termos deste disclaimer.