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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul que autoriza a divulgação dos nomes de contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual da Corte. Pelo texto analisado, a Secretaria da Fazenda estadual fica autorizada a publicar, em seu site, a relação dos inadimplentes. Além disso, a condição de devedor deve constar nas notas fiscais emitidas pelas empresas.
De acordo com os ministros que compuseram a maioria, a norma não viola garantias individuais e tem como objetivo reforçar a transparência e coibir a inadimplência tributária reiterada.
Somente após a conclusão do julgamento no ambiente virtual é que serão conhecidos eventuais votos divergentes e a íntegra do acórdão.
Imagem: valor.globo.com
Com informações de Valor Econômico
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