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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em agosto, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 928.943 (Tema 914) e considerou constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessas ao exterior, conhecida como Cide Remessas, instituída pela Lei nº 10.168/2001.
Por maioria, o Plenário também fixou a tese de que a arrecadação deve ser “integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei”. O ministro Flávio Dino, redator do acórdão, ressaltou durante o voto que a destinação específica é inseparável da validade da contribuição e serve para evitar que o tributo se torne apenas um instrumento arrecadatório.
Conteúdo do Artigo
ToggleOrigem e finalidade
Criada há 24 anos, a Cide Remessas foi estabelecida em conjunto com a redução do Imposto de Renda retido na fonte sobre pagamentos para o exterior, justamente para vincular a nova receita ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Alterações posteriores pelas Leis nº 10.332/2001 e 11.452/2007 mantiveram essa lógica de vinculação.
Destinação em debate
No julgamento, o ministro Dino enfatizou a necessidade de “amarrar a legislação de modo rígido” para proteger a destinação dos recursos. Ele reforçou que a aplicação financeira e fática — ou seja, o repasse efetivo do dinheiro e o gasto real na finalidade prevista — deve acompanhar a previsão normativa.
Números recentes do FNDCT
Dados do Portal da Transparência indicam que, em 2021, o orçamento atualizado do FNDCT foi de R$ 7,34 bilhões. Desse total, foram empenhados R$ 1,89 bilhão e pagos R$ 1,3 bilhão; as contribuições corresponderam a 55% da receita do fundo naquele ano.
Em 2022, o orçamento ficou em R$ 7,31 bilhões, com pagamentos de R$ 4,98 bilhões. As contribuições representaram 32% da receita. O relatório também aponta um desembolso de R$ 123 mil, via cartão de pagamento da Defesa Civil, para uma empresa de engenharia.
Imagem: Fellipe Sampaio/STF via valor.globo.com
Para 2023 e 2024, os registros mostram maior alinhamento entre orçamento autorizado, valores empenhados e montantes efetivamente pagos, sinalizando uso mais próximo do total disponível.
Com a decisão no Tema 914, o STF reforça que a arrecadação da Cide Remessas deve continuar vinculada ao desenvolvimento científico e tecnológico, cabendo ao Executivo e aos órgãos de controle acompanhar a execução orçamentária e garantir o cumprimento da destinação legal.
Com informações de Valor Econômico
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