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STF mantém direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por convicção religiosa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A corte rejeitou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava rever decisão favorável às Testemunhas de Jeová.

Votaram pela negativa do recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A sessão eletrônica está prevista para encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18). A maioria será formalizada caso não haja pedido de vista ou destaque para julgamento presencial.

Decisão com repercussão geral

A deliberação possui repercussão geral, devendo ser seguida por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o plenário do STF já havia decidido, por unanimidade, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos com base em sua fé. Naquele julgamento, fixou-se que a negativa deve ser “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.

A tese aprovada também admite a adoção de métodos alternativos sem transfusão, desde que exista viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e consentimento explícito do paciente.

Argumentos do CFM

No recurso, o CFM alegou omissões na decisão, citando situações em que o paciente não consegue expressar consentimento ou em casos de risco iminente de morte. Ao rejeitar o pedido, o relator afirmou que esses pontos foram tratados no julgamento principal. Gilmar Mendes reforçou que, diante de perigo à vida, o profissional de saúde deve empregar todos os meios disponíveis e compatíveis com a crença do paciente.

Casos que originaram o processo

Dois casos concretos motivaram a ação constitucional. O primeiro envolve uma mulher de Maceió que recusou transfusão para realizar cirurgia cardíaca. O segundo diz respeito a uma paciente do Amazonas que solicitou à União o custeio de artroplastia total em outro estado, onde poderia ser operada sem transfusão.

Com a manutenção da decisão, o entendimento do STF permanece válido para todo o Judiciário brasileiro, assegurando o direito de objeção de consciência em procedimentos médicos.

Com informações de InfoMoney

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