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STJ mantém pena de juíza acusada de usar servidores para serviços domésticos

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Brasília – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da juíza aposentada Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de prisão em regime semiaberto por peculato-desvio.

Os ministros rejeitaram recurso da defesa que tentava anular a sentença imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a corte estadual analisou “detalhadamente” as provas que confirmam o uso de servidores comissionados para fins particulares.

Servidores atuavam como babá, motorista e jardineiro

Segundo o Ministério Público, entre julho de 2005 e dezembro de 2007, Sonja empregou oito funcionários pagos pelo TJ-MT como babá do filho, cuidador do cachorro, motorista, segurança, secretária, jardineiro e para tarefas como idas ao banco, compras e pagamento de contas pessoais. À época, ela era titular da 1ª Vara da Comarca de Jaciara, a 143 km de Cuiabá, mas residia em Curitiba, a cerca de 1.525 km do município mato-grossense.

Depoimentos reunidos no processo indicam que os servidores nomeados nunca trabalharam na comarca onde estavam lotados. Uma testemunha relatou ter cuidado da criança da magistrada e de suas finanças; outra contou ter atuado como secretária particular na capital paranaense; um terceiro afirmou que acumulou funções de segurança, babá, motorista e jardineiro.

O TJ-MT calculou prejuízo de aproximadamente R$ 145 mil aos cofres públicos. Em primeira instância, a pena aplicada foi de seis anos de reclusão, reduzida para três anos e três meses pelo tribunal estadual, patamar agora confirmado pelo STJ.

Argumentos rejeitados

A defesa alegou atipicidade da conduta, sustentando que prestação de serviços não seria objeto do crime de peculato. Para o relator, porém, ficou comprovado que a nomeação dos servidores em cargos de confiança foi “subterfúgio” para desviar recursos destinados ao Judiciário.

Reis Júnior destacou ainda que Sonja estava afastada por licença médica no período, reforçando que os contratados nunca exerceram funções públicas.

Próximos passos

Os advogados Francisco Monteiro Rocha Jr. e João Rafael de Oliveira informaram que apresentarão embargos de declaração na própria Sexta Turma, além de embargos de divergência na Seção Criminal do STJ. Caso não obtenham êxito, pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a Corte já decidiu que utilização de serviços de pessoas remuneradas pelo poder público não configura peculato-desvio.

Para a defesa, “a luta contra os desmandos e ilegalidades no âmbito do Poder Judiciário não pode se frustrar com a criminalização de bodes expiatórios”.

Com informações de InfoMoney

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