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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I, confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Mauá que responsabiliza um banco por prejuízos causados a uma correntista vítima de golpe envolvendo reconhecimento por biometria facial.
Pela decisão, a instituição financeira deverá restituir todos os valores debitados da conta corrente da cliente para pagamento de empréstimos contratados de forma fraudulenta. Os contratos foram declarados nulos e as dívidas consideradas inexigíveis.
Além da devolução dos valores, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
A Turma I entendeu que a falha na segurança do sistema de biometria facial do banco configurou descumprimento do dever de proteção de dados e de prevenção a fraudes, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.
Imagem: valor.globo.com
Ainda cabe recurso.
Com informações de Valor Econômico
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